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Trâmites oficiais

O primeiro: não há "permissão de trabalho"

As autoridades do Uruguai não emitem nenhuma constância chamada "permissão de trabalho". O que habilita a trabalhar formalmente é a condição de residente. Se você ainda está tramitando a residência ou tem uma solicitação de refúgio em curso, um empregador pode contratá-lo apresentando a constância vigente da DNM ou da Comissão de Refugiados.

Igualdade de direitos (é a lei)

As pessoas migrantes, solicitantes de refúgio e refugiadas que trabalham no Uruguai têm legalmente os mesmos direitos e obrigações que os nacionais. Isso inclui: salário mínimo nacional (~$24.572 mensais desde janeiro 2026), décimo terceiro (pago em junho e dezembro), férias anuais pagas (20 dias por ano), salário de férias, cobertura de saúde pelo FONASA e proteção contra demissão.

O registro no BPS: o mais importante

Desde o primeiro dia, o empregador é obrigado por lei a registrá-lo no BPS antes de começar. Sem esse registro, você não acumula antiguidade, não tem acesso à saúde pelo FONASA, não gera aportes para aposentadoria e não pode receber o subsidio por desemprego. O BPS é a chave de todo o sistema de proteção social.

Trabalhador independente (conta própria)

Se vai trabalhar por conta própria, também precisa se registrar. As opções mais comuns são o Monotributo (para renda baixa, trâmite simples no BPS/DGI) ou o Unipessoal. Ambos dão acesso ao sistema de saúde e geram aportes para aposentadoria.

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