Trâmites oficiais
⚠️ Estado atual (junho 2026)
O Decreto 138/024 teve vigência até novembro de 2025 e já não aceita novas solicitações. Em abril de 2026 foi apresentado um novo projeto de lei de Residência por Arraigo para regularizar cerca de 30.000 pessoas. Esse projeto estava em tratamento parlamentar ao redigir esta ficha. Confirme o estado atual na DNM antes de iniciar qualquer trâmite.
Para quem era/é?
Foi criado para pessoas de países que não são parte nem associados do Mercosul (principalmente Cuba, República Dominicana, Haiti e similares) que não podem acessar a residência pela via comum. Se você é venezuelano, colombiano, argentino ou de qualquer país do Mercosul, não precisa desta via.
Requisitos do programa original (referência)
Para referência, os requisitos do Decreto 138/024 eram: ter entrado antes de 23 de maio de 2024 por ponto de controle migratório habilitado; ter solicitado refúgio; residir no Uruguai com intenção de permanecer pelo menos 180 dias; e ter arraigo laboral, familiar ou de formação.
O que fazer se sua situação é irregular hoje
Se não pode se regularizar pela via Mercosul e o programa de arraigo não está mais vigente: (1) Consultar diretamente na DNM (dnm-visasresidencias@minterior.gub.uy). (2) Buscar organizações de apoio como OIM Uruguai, ACNUR, Idas y Vueltas ou Manos Veneguayas. (3) Acompanhar o novo projeto de lei no parlamento.
Última verificação: junio 2026
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